Acordo de compensação de horas negativas é assinado com o Santander


Foi assinado nesta segunda-feira 2, entre o movimento sindical e o Santander, o
 acordo de compensação de horas negativas – horas não trabalhadas durante a pandemia por bancários com comorbidades, com deficiência (PCD), dos grupos de risco para a Covid-19, mulheres grávidas, ou outros que não puderem exercer suas funções profissionais durante a pandemia, porque o banco não forneceu condições.

Os termos preveem aumento de 10% de abatimento, considerando as faixas de horas realizadas pelos funcionários no semestre. O acordo anterior perdeu a validade no dia 31 de agosto.

Com a prorrogação, não haverá desconto na folha de pagamento em setembro, e os trabalhadores terão mais sete meses para compensação, até 31 de março de 2024.

Também haverá um percentual de desconto no saldo, a depender de horas extras realizadas no período de 1º de setembro a 29 de fevereiro de 2024, nos seguintes termos:

  • 20% para empregados que compensar de 30 a 59 horas;
  • 30% para empregado que compensar de 60 a 100 horas;
  • 40% para empregado que compensar de 101 a 150 horas;
  • 50% para empregado que compensar de 151 a 180 horas.

O acordo é válido para os sindicatos e federações que compõem a base da Contraf-CUT, e também para outras confederações.

“Nosso compromisso é reivindicar, junto à vice presente de RH, na reunião que vai ocorrer no dia 26 de outubro para que possamos avançar neste tema, com a anistia total das horas negativo geradas na pandemia aos bancários de grupo de risco ou demais que não conseguiram trabalhar remotamente.”


Fonte: SP dos Bancários 

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